Especialização

Regulamento dos Cursos Presenciais de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização

Art. 1º. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, são desenvolvido de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1 de 8 de junho de 2007.

Art. 2º. A seleção para ingresso nos cursos de especialização é realizada de acordo com os requisitos de admissão estabelecidos nos Projetos Pedagógicos dos respectivos cursos, aprovados pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 3º. Podem matricular-se nos cursos de especialização os candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 4º. Não é facultado ao aluno o aproveitamento de disciplinas em cursos de especialização.

Art. 5º. O aluno que já freqüentou, com aprovação, parte de um curso de especialização na PUCRS pode ingressar em nova edição do mesmo curso para finalizá-lo, necessitando, para isso, participar do processo seletivo nas mesmas condições dos demais candidatos.

Parágrafo Único. Caso selecionado, a Universidade estipulará um novo valor a ser pago pelo curso.

Art. 6º. O aluno pode solicitar cancelamento da matrícula no curso de especialização, observadas as seguintes condições:
I – o cancelamento da matrícula não implica a devolução dos valores já pagos relativos à inscrição, matrícula e mensalidades do curso até a data da solicitação;
II – os cursos de especialização têm caráter eventual e único, de modo que não existe garantia de reingresso em edições futuras, caso ocorram.

Art. 7º. O aproveitamento escolar do aluno em uma disciplina é expresso por um grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.

Art. 8º. Para ser aprovado numa disciplina, o aluno deve ter:
I – freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às atividades escolares da disciplina;
II – grau final não inferior a 6,0 (seis) na disciplina.

Art. 9. Poderá haver compensação de eventuais ausências às aulas com trabalhos acadêmicos orientados, fato permitido unicamente nas três situações a seguir, devidamente comprovadas:

I – no caso de doença infecto-contagiosa ou outra que exija ausência superior a 15 (quinze) dias ininterruptos;
II – em período de gestação (por recomendação médica), parto e puerpério;
III – durante períodos de exercícios ou manobras, para aluno matriculado em Órgão de Formação de Reserva, e durante exercícios de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista, para aluno Reservista.

§ 1º. A solicitação de compensação de ausência às aulas deve ser feita por meio de requerimento assinado pelo aluno, acompanhado por laudo médico ou por documentação específica do serviço militar.

§ 2º. A compensação de ausência às aulas não dispensa o aluno das avaliações de aprendizagem e das práticas de campo programadas para as disciplinas que estiver cursando, devendo o aluno procurar a coordenação de seu curso para a realização dessas atividades.

Art. 10. O aluno reprovado em três ou mais disciplinas é desligado do curso.
Parágrafo Único. O desligamento não implica a devolução dos valores pagos até sua data, relativos à inscrição, matrícula e mensalidades do curso de especialização.

Art. 11. Se autorizado pelo coordenador do curso, o aluno reprovado em até duas disciplinas poderá cursar disciplina(s) equivalente(s) em eventual nova edição do curso ou em outro curso de especialização da PUCRS, desde que as disciplinas sejam oferecidas no prazo máximo de até 18 (dezoito) meses após o término das aulas das disciplinas em que o aluno foi reprovado.
Parágrafo Único. O pagamento das disciplinas equivalentes deve ser previamente realizado, em parcela única, em valor estabelecido pela Universidade.

Art. 12. A monografia ou trabalho de conclusão de curso é obrigatório e individual.
Parágrafo Único. A necessidade de defesa da monografia ou trabalho de conclusão de curso de especialização junto à comissão examinadora é definida no Projeto Pedagógico do referido curso, aprovado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 13. A responsabilidade pela elaboração da monografia ou trabalho de conclusão de curso é integralmente do aluno, contando com o acompanhamento do seu professor orientador.

Art. 14. O aluno em fase de realização de monografia ou trabalho de conclusão de curso tem, entre outros, o dever de freqüentar as reuniões regulares de orientação.

Art. 15º. Para ser aprovado na monografia ou trabalho de conclusão de curso o aluno deve obter grau final não inferior a 7,0 (sete).

Art. 16. O prazo máximo de entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso é de 6 (seis) meses após o término das disciplinas oferecidas no curso.

Parágrafo Único O aluno que não entregar a monografia ou trabalho de conclusão de curso no prazo previsto neste artigo é considerado reprovado, não lhe sendo conferido o respectivo certificado.

Art. 17. O aluno reprovado na monografia ou trabalho de conclusão de curso pode solicitar novo período de até 6 (seis) meses para entrega de nova monografia ou trabalho de conclusão.

§ 1º No caso de reprovação por não entrega de monografia ou trabalho de conclusão, a solicitação deve ser encaminhada até 15 (quinze) dias após o prazo originalmente previsto para entrega do trabalho.

§ 2º No caso de reprovação por insuficiência de grau, a solicitação deve ser encaminhada no prazo de até 15 (quinze) dias após a data da reprovação registrada em ata.

§ 3º O pagamento do novo período de realização da monografia ou trabalho de conclusão do curso será realizado mensalmente, de acordo com a tabela de valores da PROAF.

§ 4º Caso o aluno entregue antecipadamente a sua monografia ou trabalho de conclusão de curso, deverá solicitar formalmente à Universidade o cancelamento da cobrança do valor mensal relativo ao novo período de realização da monografia ou trabalho de conclusão.

Art. 18. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 19. O presente Regulamento passa a vigorar a partir da data de sua aprovação pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

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