Regulamento dos Cursos a Distância de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização
Art. 1º. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização na modalidade de Educação a Distância (EAD), são desenvolvidos de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1 de 8 de junho de 2007.
Art. 2º. A seleção para ingresso nos cursos de especialização é realizada de acordo com os requisitos de admissão estabelecidos nos Projetos Pedagógicos dos respectivos cursos, aprovados pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 3º. Podem matricular-se nos cursos de especialização os candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Art. 4º. Não é facultado ao aluno o aproveitamento de disciplinas em cursos de especialização.
Art. 5º. O aluno pode solicitar cancelamento da matrícula no curso de especialização, observadas as seguintes condições: I – o cancelamento da matrícula não implica na devolução dos valores já pagos relativos à inscrição, matrícula e mensalidades do curso até a data da solicitação; II – os cursos de especialização têm caráter eventual e único, não havendo possibilidade de reingresso em edições futuras, caso ocorram, a não ser submetendo-se a novo processo seletivo.
Art. 6. Não existe a possibilidade de "trancamento" de curso.
Art. 7º. O aproveitamento do aluno em uma disciplina é expresso por um grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
Art. 8º. Para ser aprovado numa disciplina, o aluno deve:
I – ter realizado as atividades previstas para a disciplina; II – obter grau final não inferior a 6,0 (seis) na disciplina.
Art. 9. Entre os instrumentos de avaliação do aluno nos cursos constam provas presenciais, conforme exigência da Resolução CNE/CES nº 1 de 8 de junho de 2007, a serem realizadas nas salas de apoio virtual. Parágrafo Único. As salas de apoio virtual são escolhidas pelos alunos na ocasião da matrícula, dentre as disponibilizadas pela PUCRS no formulário de inscrição.
Art. 10. O aluno reprovado em duas ou mais disciplinas é desligado do curso. Parágrafo Único. O desligamento não implica a devolução dos valores pagos até essa data, relativos à inscrição, matrícula e mensalidades do curso de especialização.
Art. 11. Se autorizado pelo coordenador do curso, o aluno reprovado em até duas disciplinas poderá cursar disciplina(s) equivalente(s) em eventual nova edição do curso, desde que as disciplinas sejam oferecidas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após o término das aulas das disciplinas em que o aluno não obteve aprovação.
Parágrafo Único. O pagamento das disciplinas equivalentes deve ser realizado antecipadamente, em parcela única, no valor estabelecido pela Universidade.
Art. 12. A monografia ou trabalho de conclusão de curso é obrigatória e individual. Parágrafo Único. A obrigatoriedade de defesa da monografia ou trabalho de conclusão de curso de especialização na modalidade EAD junto à comissão examinadora é prevista na Resolução CNE/CES nº 1 de 8 de junho de 2007 e definida no Projeto Pedagógico do referido curso, aprovado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 13. A responsabilidade pela elaboração da monografia ou trabalho de conclusão de curso é integralmente do aluno, contando com o acompanhamento do seu professor orientador.
Art. 14. O aluno em fase de realização de monografia ou trabalho de conclusão de curso tem, entre outros, o dever de participar das atividades regulares de orientação, com o professor designado pelo coordenador do curso, de maneira virtual.
Art. 15. Para ser aprovado na monografia ou trabalho de conclusão de curso o aluno deve obter grau final não inferior a 7,0 (sete).
Art. 16. O prazo máximo de entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso é de 6 (seis) meses após o término das disciplinas oferecidas no curso.
Parágrafo Único. O aluno que não entregar a monografia ou trabalho de conclusão de curso no prazo previsto é considerado reprovado, não lhe sendo conferido o respectivo certificado.
Art. 17. O aluno reprovado na monografia ou trabalho de conclusão de curso pode solicitar novo periodo de 6 (seis) meses para entrega de nova monografia ou trabalho de conclusão.
§ 1º. No caso de reprovação por motivo de não entrega de monografia ou trabalho de conclusão, a solicitação de prorrogação deve ser encaminhada até 15 (quinze) dias após o prazo originalmente previsto para a entrega do trabalho.
§ 2º. No caso de reprovação por insuficiência de grau, a solicitação deve ser ser encaminhada até 15 (quinze) dias após a data de reprovação registrada em ata.
§ 3º. O pagamento referente ao novo periodo para realização da monografia ou trabalho de conclusão do curso será efetuado mensalmente, de acordo com a tabela de valores da PROAF/PUCRS.
§ 4º. Caso o aluno entregue antecipadamente a sua monografia ou trabalho de conclusão de curso, deverá solicitar formalmente à Universidade o cancelamento da cobrança, a partir desse pedido, do valor mensal relativo ao novo período de realização da monografia ou trabalho de conclusão.
Art. 18. O certificado será enviado ao aluno via correio, salvo manifestação do mesmo informando da preferência em retirá-lo na PUCRS.
Art. 19. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da PUCRS, que decidirá sobre a pertinência.
Art. 20. O presente Regulamento passa a vigorar a partir da data de sua aprovação pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da PUCRS.
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