Cursos presenciais podem ofertar disciplinas semipresenciais, integral ou parcialmente a distância, desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso (Portaria MEC 4.059/04).
A Portaria MEC 4.059/04 caracteriza “a modalidade semipresencial como quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota”.
As disciplinas oferecidas na modalidade semipresencial devem estar definidas no Projeto Pedagógico do Curso e podem ser oferecidas integral ou parcialmente a distância, com atividades de avaliação presencial (§ 3º do art. 1º da Portaria MEC 4.059/04).