Documentos expedidos pela Secretaria da Graduação:
Atestado de frequência
Atesta a situação de frequência às aulas pelo acadêmico, informando o número de horas-aula ministradas e o número de horas-aula frequentadas desde o início do semestre letivo até a data da solicitação.
Prazo de entrega: 5 dias úteis.
Pagamento: A taxa de emissão do documento é gerada automaticamente no momento da solicitação, independente da retirada do documento, e será incluída no próximo documento de cobrança (DOC) da mensalidade.
Nos casos em que o aluno não recebe DOC de mensalidade, a taxa também é gerada automaticamente pelo sistema, porém neste caso o aluno deverá efetuar o pagamento diretamente no Setor Financeiro Acadêmico (Prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno), e o comprovante deverá ser apresentado no momento da retirada do documento na Secretaria.
Atestado de prova
Atesta a presença do acadêmico na Faculdade em determinada(s) data(s) e horário(s) realizando prova(s).
Prazo de entrega: 5 dias úteis.
Pagamento: A taxa de emissão do documento é gerada automaticamente no momento da solicitação, independente da retirada do documento ou não, e será incluída no próximo documento de cobrança (DOC) da mensalidade.
Nos casos em que o aluno não recebe DOC de mensalidade, a taxa também é gerada automaticamente pelo sistema, só que neste caso o aluno deverá efetuar o pagamento diretamente no Setor Financeiro Acadêmico (Prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno), e o comprovante deverá ser apresentado no momento da retirada do documento na Secretaria.
Ausência autorizada
O aluno pode afastar-se temporariamente da frequência às aulas e às avaliações com base:
• no Decreto-Lei nº 1.044/69, que se refere a doenças infectocontagiosas;
• na Lei nº 6.202/75, que estende a realização de exercícios domiciliares às gestantes, a partir do 8º mês;
• às mães adotivas em licença maternidade, de acordo com a lei nº 10.412, de 15/04/2002, que alterou dispositivos da CLT, editando o art. 392-A, e escalando períodos de licença de acordo com a idade da criança adotada;
• no Decreto-Lei 57.654/66, que regulamenta a Lei do Serviço Militar.
A Ausência Autorizada, uma vez concedida, aplica-se a todas as disciplinas às quais o aluno estiver vinculado. Nesses casos, a instituição deverá "atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as possibilidades do estabelecimento". Durante o período de AA, não serão computadas faltas; no entanto, ao final do semestre, se descontando o período de AA o aluno não foi frequente, será reprovado.
Como solicitar:o acadêmico deverá entregar, junto à Secretaria, documento comprobatório até cinco (5) dias úteis a contar da data final do afastamento.
Após a entrega da documentação comprobatória, o aluno receberá pelo e-mail acad, protocolo do pedido. Após a análise da documentação pela Direção da Faculdade, o aluno e os professores relacionados no formulário do sistema da Secretaria receberão as informações correspondentes à solicitação através do e-mail institucional.
Justificativa de falta
Situações previstas em lei, que justificam ausência às aulas:
• Decreto-Lei 715/69 - relativo à prestação do serviço militar;
• Lei 9.615/98 - relacionada à participação do aluno em competições esportivas internacionais de cunho oficial representando o País;
• Lei 5.869/73 - relativa à convocação para audiência judicial.
O Decreto-Lei 715/69 aplica-se somente sobre o serviço militar obrigatório, e não sobre profissionais de carreira das Forças Armadas, Brigada Militar, etc.
Importante: Mesmo contemplando os itens descritos acima, não há abono de faltas.
Solicitação: O acadêmico deverá entregar junto à Secretaria documento comprobatório até cinco (5) dias úteis a contar da data final do afastamento.
Após a entrega da documentação comprobatória, o aluno receberá, pelo e-mail acad, protocolo do pedido. Após a análise da documentação pela Direção da Faculdade, o aluno e os professores relacionados no formulário do sistema da Secretaria receberão as informações correspondentes à solicitação através do e-mail institucional.
Certificado de proficiência
Comprova a proficiência na língua estrangeira em prova realizada pela Faculdade de Letras, como pré-requisito para cursos de Pós-Graduação.
Prazo de entrega: 5 dias úteis.
Pagamento: A taxa de emissão do certificado deverá ser paga diretamente no Setor Financeiro Acadêmico (Prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno). Após, deverá ser apresentado comprovante de pagamento na Secretaria da Faculdade.
Conteúdos programáticos
São as ementas das disciplinas cursadas pelo acadêmico na Faculdade, para fins de transferência de Instituição Acadêmica, atestando a carga-horária, o período em que foi cursada a disciplina e a data da expedição.
Prazo de entrega: 3 dias úteis.
Não há taxa para retirada de conteúdos programáticos.
Os demais documentos acadêmicos que não constem nesta relação devem ser requeridos na Central de Atendimento ao Estudante (prédio 15).