Você não possui a última versão do Adobe Flash Player instalado. Alguns elementos podem apresentar erros. Clique aqui para efetuar o download.   (fechar este aviso)

Secretaria


Horário de atendimento da Secretaria da Graduação:


De segunda a sexta-feira: das 8h às 22h45min.

Sábados: das 8h às 11h45min.

Quarta-feira: expediente interno, das 14h às 18h.



Equipe:

Claudia Castro (Infomaster)
Mauro Fogaça
Tatiana Carré



Documentos expedidos pela Secretaria da Graduação:


  • Atestado de frequência

    Atesta a situação de frequência às aulas pelo acadêmico, informando o número de horas-aula ministradas e o número de horas-aula frequentadas desde o início do semestre letivo até a data da solicitação.

    Prazo de entrega: 5 dias úteis.

    Pagamento: A taxa de emissão do documento é gerada automaticamente no momento da solicitação, independente da retirada do documento, e será incluída no próximo documento de cobrança (DOC) da mensalidade.
    Nos casos em que o aluno não recebe DOC de mensalidade, a taxa também é gerada automaticamente pelo sistema, porém neste caso o aluno deverá efetuar o pagamento diretamente no Setor Financeiro Acadêmico (Prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno), e o comprovante deverá ser apresentado no momento da retirada do documento na Secretaria.

  • Atestado de prova

    Atesta a presença do acadêmico na Faculdade em determinada(s) data(s) e horário(s) realizando prova(s).

    Prazo de entrega: 5 dias úteis.

    Pagamento: A taxa de emissão do documento é gerada automaticamente no momento da solicitação, independente da retirada do documento ou não, e será incluída no próximo documento de cobrança (DOC) da mensalidade.
    Nos casos em que o aluno não recebe DOC de mensalidade, a taxa também é gerada automaticamente pelo sistema, só que neste caso o aluno deverá efetuar o pagamento diretamente no Setor Financeiro Acadêmico (Prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno), e o comprovante deverá ser apresentado no momento da retirada do documento na Secretaria.

  • Ausência autorizada

    O aluno pode afastar-se temporariamente da frequência às aulas e às avaliações com base:

    • no Decreto-Lei nº 1.044/69, que se refere a doenças infectocontagiosas;
    • na Lei nº 6.202/75, que estende a realização de exercícios domiciliares às gestantes, a partir do 8º mês;
    • às mães adotivas em licença maternidade, de acordo com a lei nº 10.412, de 15/04/2002, que alterou dispositivos da CLT, editando o art. 392-A, e escalando períodos de licença de acordo com a idade da criança adotada;
    • no Decreto-Lei 57.654/66, que regulamenta a Lei do Serviço Militar.

    A Ausência Autorizada, uma vez concedida, aplica-se a todas as disciplinas às quais o aluno estiver vinculado. Nesses casos, a instituição deverá "atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as possibilidades do estabelecimento". Durante o período de AA, não serão computadas faltas; no entanto, ao final do semestre, se descontando o período de AA o aluno não foi frequente, será reprovado.

    Como solicitar:o acadêmico deverá entregar, junto à Secretaria, documento comprobatório até cinco (5) dias úteis a contar da data final do afastamento.

    Após a entrega da documentação comprobatória, o aluno receberá pelo e-mail acad, protocolo do pedido. Após a análise da documentação pela Direção da Faculdade, o aluno e os professores relacionados no formulário do sistema da Secretaria receberão as informações correspondentes à solicitação através do e-mail institucional.

  • Justificativa de falta

    Situações previstas em lei, que justificam ausência às aulas:

    • Decreto-Lei 715/69 - relativo à prestação do serviço militar;
    • Lei 9.615/98 - relacionada à participação do aluno em competições esportivas internacionais de cunho oficial representando o País;
    • Lei 5.869/73 - relativa à convocação para audiência judicial.

    O Decreto-Lei 715/69 aplica-se somente sobre o serviço militar obrigatório, e não sobre profissionais de carreira das Forças Armadas, Brigada Militar, etc.

    Importante: Mesmo contemplando os itens descritos acima, não há abono de faltas.

    Solicitação: O acadêmico deverá entregar junto à Secretaria documento comprobatório até cinco (5) dias úteis a contar da data final do afastamento.

    Após a entrega da documentação comprobatória, o aluno receberá, pelo e-mail acad, protocolo do pedido. Após a análise da documentação pela Direção da Faculdade, o aluno e os professores relacionados no formulário do sistema da Secretaria receberão as informações correspondentes à solicitação através do e-mail institucional.

  • Certificado de proficiência

    Comprova a proficiência na língua estrangeira em prova realizada pela Faculdade de Letras, como pré-requisito para cursos de Pós-Graduação.

    Prazo de entrega: 5 dias úteis.

    Pagamento: A taxa de emissão do certificado deverá ser paga diretamente no Setor Financeiro Acadêmico (Prédio 15 – Central de Atendimento ao Aluno). Após, deverá ser apresentado comprovante de pagamento na Secretaria da Faculdade.

  • Conteúdos programáticos

    São as ementas das disciplinas cursadas pelo acadêmico na Faculdade, para fins de transferência de Instituição Acadêmica, atestando a carga-horária, o período em que foi cursada a disciplina e a data da expedição.

    Prazo de entrega: 3 dias úteis.

    Não há taxa para retirada de conteúdos programáticos.

Os demais documentos acadêmicos que não constem nesta relação devem ser requeridos na Central de Atendimento ao Estudante (prédio 15).