Bolsa Permanência

A Bolsa Permanência é um benefício com valor máximo equivalente ao praticado na política federal de bolsas de iniciação científica, destinada exclusivamente ao custeio das despesas educacionais de beneficiário de bolsa integral do Programa Universidade para Todos – ProUni, matriculado em curso presencial com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias de aula, de acordo com os dados do Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação.

A Portaria Normativa Nº 19, de 14 de setembro de 2011, regulamente os novos procedimentos para a concessão da Bolsa Permanência do Programa Universidade para Todos – ProUni.

A Portaria Normativa MEC Nº 19/2011 e o Edital Nº 12/2011, bem como as demais normas legais do Prouni, encontram-se disponíveis na página eletrônica do Programa Prouni Portal link “legislação”.