O Programa de Crédito Educativo da PUCRS é um financiamento parcial para as semestralidades dos alunos da PUCRS, concede 50% de crédito sobre as mensalidades, exceto a primeira. É destinado aos alunos, de todos os níveis, mesmo com matrícula trancada.
Para o calouro o crédito pode iniciar a partir do nivel 1 do curso, para o veterano a partir do semestre seguinte ao processo.
O estudante beneficiado pelo CREDPUC da PUCRS deve assinar, semestralmente, um Contrato de Mútuo, exigindo-se fiador(es) cuja renda mensal seja igual ou superior a 3 (três) vezes o valor da mensalidade vigente no mês da contratação.
O número de contratos de cada candidato contemplado não pode exceder em 2 (dois) semestres a quantidade total de semestres letivos da seriação aconselhada do curso, publicada no Guia Acadêmico da PUCRS
Os contratos terão seus valores corrigidos anualmente/semestralmente, de acordo com o percentual de reajuste da anuidade/semestralidade, acrescidos de taxa administrativa no percentual de 0,10% (zero vírgula dez por cento), ao mês cumulativamente, e por contrato, a ser cobrada pela FUNDAPLUB por ocasião do reembolso das parcelas contratuais.
Processo de seleção
1ª Etapa
Nesta etapa o aluno não precisa apresentar nenhum documento. O aluno preenche a Ficha de Inscrição onde fornece os dados que permitem utilizar a fórmula para cálculo de seu índice de carência. A fórmula referida é:
onde: IC - Representa o índice de carência; N - Representa o número de pessoas que compõem o grupo familiar; SM - Representa o valor do salário mínimo; RF- Representa a soma da renda bruta de todos os componentes do grupo familiar; CM - Representa os custos com mensalidades escolares do grupo familiar.
2ª Etapa
O aluno pré-selecionado deverá retirar a Ficha Cadastral na Central de Atendimento ao Aluno, Setor de Créditos e Benefícios e anexar a documentação solicitada para análise e avaliação da Comissão de Seleção e Acompanhamento.
Renovação
A renovação com assinatura de contrato terá que ser feita semestralmente.
O período de renovação semestral do CREDPUC é previamente informado ao aluno no boleto bancário, cartazes e nesse site.
Reembolso
O mutuario reembolsará os valores contratados, a partir do último dia do 2º (segundo) mês subsequente à conclusão do curso de graduação, conforme seriação aconselhada, e/ou de pós-graduação "stricto sensu", em 06 (seis) parcelas mensais consecutivas para cada contrato, observada a limitação de prazo
O reembolso também é exigível a partir do 2º (segundo) mês subsequente ao semestre em que ocorrer o trancamento (suspensão) ou o cancelamento (desistência) de matrícula no curso contratado
O Fiador precisa, obrigatoriamente, se enquadrar nos requisitos abaixo:
Ter mais de 18 anos, ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) com residência e domicílio no Brasil e sem restrições financeiras;
Não ser representante legal, cônjuge ou os pais do beneficiário;
Comprovar renda mensal de 3 vezes o valor da mensalidade integral do candidato;
Apresentar certidão de casamento e, se for o caso, com averbação de divórcio ou separação judicial, ou declaração de união estável. Sendo viúvo(a), apresentar certidão de óbito do cônjuge falecido;