O ano acadêmico constará de dois períodos letivos regulares (semestres), cada um com a duração mínima de 100 dias de trabalho efetivo. As atividades escolares constam do Calendário Escolar.
As faculdades de Odontologia e Medicina, em virtude da necessidade de estágios, internato, residência médica e atividades assistenciais, poderão ter calendários próprios aprovados pelos respectivos Conselhos Departamentais e homologados pelo Conselho Universitário, respeitados o Regimento Geral, o Estatuto e a Legislação.
Art. 65. - O aluno aprovado em disciplina cursada em outra Instituição de Ensino Superior pode obter dispensa de sua matrícula por aproveitamento de créditos, desde que observados os termos da legislação vigente.
§ 1º - O pedido de dispensa aludido no caput deste artigo deve ser requerido até o período letivo subseqüente ao do ingresso do aluno na Universidade, respeitados os prazos constantes no calendário escolar.
§ 2º - Durante o período em que o aluno estiver vinculado a esta Universidade, mesmo em caso de matrícula trancada, ou ainda na hipótese do disposto no parágrafo único do artigo 60 deste Regimento Geral, o aproveitamento de disciplinas cursadas com aprovação em outra Instituição de Ensino Superior somente é deferido caso haja convênio entre a PUCRS e a referida instituição.
Como solicitar: Somente na Central de Atendimento ao Aluno (prédio 15).
Valor cobrado: Não é cobrado
Quem pode solicitar: O próprio aluno
Documentação necessária:
O original do programa da disciplina constando ano/período em que as disciplinas foram cursadas e a respectiva carga-horária, conforme o Histórico Escolar.
Histórico escolar, onde conste a disciplina equivalente com a respectiva carga-horária, grau de aprovação e ano/período em que a disciplina foi cursada.
A avaliação do aproveitamento é feita em cada disciplina por meio de graus numéricos, expressos em valores de zero a dez. A média é calculada até a primeira casa decimal, sem arredondamento.
Declaração do regime de aprovação
Documento que especifica o sistema de avaliação dos alunos desta Universidade.
Tempo para entrega do documento: 24 horas.
Como solicitar: Somente na Central de Atendimento ao Aluno (prédio 15).
Valor cobrado: Verifique o valor junto ao Setor Financeiro Acadêmico, na Central de Atendimento ao Aluno, ou ligue (51) 3320-3588.
Quem pode solicitar: Qualquer pessoa.
Quem pode retirar o documento: O próprio aluno ou pessoa devidamente autorizada com procuração registrada em cartório.
Art. 58. - O cancelamento de matrícula em disciplinas pode ser requerido pelo aluno ao longo do período letivo, sendo efetivado a partir do mês subseqüente à data do requerimento.
Art. 59. - O trancamento de matrícula na Universidade pode ser requerido pelo aluno ao longo do período letivo, sendo efetivado a partir do mês subseqüente à data do requerimento.
§ 1º - O trancamento de matrícula ou o cancelamento de disciplina no nível de ingresso somente é permitido para alunos com créditos obtidos em disciplinas cursadas na Universidade ou por aproveitamento de disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior.
§ 2º - O aluno com matrícula trancada por um período de até 4 (quatro) semestres consecutivos de afastamento pode requerer o seu reingresso diretamente ao setor competente.
§ 3º - O aluno com matrícula trancada por um período superior a 4 (quatro) semestres consecutivos de afastamento tem sua readmissão submetida à apreciação do Colegiado da respectiva Faculdade, aprovada pelo Pró-Reitor de Graduação, desde que não haja prejuízo de sua formação acadêmica.
Cada disciplina é identificada por código acompanhado do número de créditos que confere. Os primeiros três algarismos do código identificam o Setor, a Unidade e o Departamento. Os dois últimos algarismos do código indicam a disciplina dentro do Departamento. O número separado indica o número de créditos.
O crédito é a unidade básica para a avaliação da intensidade e duração do curso, correspondendo a 15 horas-aula ou trabalho escolar equivalente, por período letivo.
Ex.: 15001-02 - Filosofia I
Para informações sobre o valor do crédito, consulte o Setor Financeiro Acadêmico, na Central de Atendimento ao Aluno (prédio 15), ou ligue (51) 3320-3588.
Média aritmética simples não inferior a 5 (cinco) entre o grau G1 e o grau G2.
Reprovação
Frequência inferior a 75% das aulas dadas;
Grau G1 inferior a 4 (quatro);
Não realização da prova relativa ao G2 quando necessário para a aprovação;
Média aritmética simples e inferior a 5 (cinco) entre o grau G1 e grau G2.
Observações
Grau G1: o aproveitamento escolar do aluno durante o semestre é registrado pelo professor por um grau de (0) zero a (10,0) dez, com uma casa decimal, denominado G1.
Grau G2: grau corresponde à PROVA FINAL, no período letivo, a ser realizada em época prevista no calendário escolar, versando sobre o programa de ensino do semestre.
O aluno, mesmo aprovado por freqüência e média (G1), se o desejar, pode submeter-se a prova final G2, para efeito de melhoria do coeficiente de rendimento ou obtenção de Láurea Acadêmica.
Após o G2 não haverá quaisquer outras provas ou exames.
Cabe ao Conselho Departamental de cada Faculdade estabelecer o número de provas e de trabalhos escolares relativos ao grau G1, bem, como outros critérios pertinentes à avaliação correspondentes às disciplinas cujo ensino é de sua responsabilidade, respeitadas as normas estatutárias e regimentais.
Cada aluno tem um dia e hora, previamente programados, para a realização da sua matrícula, não sendo possível realizar a matrícula antes desta programação.
O dia e hora são divulgados na escala de matrícula, cuja política de distribuição de horários é determinada pelas unidades acadêmicas.
A escala é divulgada pelas respectivas secretarias no final do semestre anterior a renovação da matrícula, que tem seu período previsto no calendário escolar.
Caso o aluno não realize a sua matrícula no dia e hora especificados, poderá posteriormente, fazê-la até o fim do período de matrículas, neste caso, deverá observar as datas previstas no calendário escolar para matrículas conforme esquema de cada Faculdade.
Para ser aprovado o aluno deverá ter pelo menos 75% de freqüência na disciplina.
Para saber o número de faltas permitidas em cada disciplina, basta calcular 25% do total de aulas que serão ministradas no semestre para cada disciplina.
O número total de aulas que serão ministradas no semestre poderá ser obtido junto ao professor de cada disciplina.
Exemplo:
Total de aulas no semestre 68 x 25% = 17 faltas (máximo permitido)
"A frequência às aulas, e a outras atividades didáticas regulares de graduação é obrigatória para efeitos de aprovação, salvo nos programas de educação à distância".
(Regimento Geral da PUCRS, Art. 49)
Atestado de frequência
Atesta que o aluno está frequentando as aulas.
Como solicitar: Somente na secretaria do seu curso.
Valor cobrado: Verifique o valor junto ao Setor Financeiro Acadêmico, na Central de Atendimento ao Aluno (prédio 15), ou ligue (51) 3320-3588.
Para outras informações consulte a secretaria do seu curso.
As aulas funcionarão de segunda a sexta-feira, nos turnos Manhã (M), Tarde (T) e Noite (N) e aos sábados (Manhã e Tarde). As tardes de sábado poderão também ser utilizadas, quando necessário, para trabalhos e verificações, provas e exames, conferências e seminários.
2 = 2ª feira
A = 08 horas
F = 14 horas
K = 18h45min
3 = 3ª feira
B = 08h50min
G = 14h50min
L = 19h30min
4 = 4ª feira
C = 09h50min
H = 15h50min
M = 20h15min
5 = 5ª feira
D = 10h40min
I = 16h40min
N = 21h15min
6 = 6ª feira
E = 11h35min
J = 17h35min
P = 22 horas
7 = sábado
Q = 22h45min
Exemplo de combinação: 2A = 2ª feira às 8 horas
Cada Unidade Universitária fixa o horário das disciplinas que oferecer, havendo compatibilidade total das disciplinas do mesmo nível sequencial.
Declaração de horário de disciplina
Informa as disciplinas nas quais o aluno está matriculado, juntamente com os horários.
Tempo para entrega do documento: 48 horas.
Como solicitar: Somente na Central de Atendimento ao Aluno (prédio 15).
Valor cobrado: Verifique o valor junto ao Setor Financeiro Acadêmico, na Central de Atendimento ao Aluno, ou ligue (51) 3320-3588.
Quem pode solicitar: Qualquer pessoa.
Quem pode retirar o documento: O próprio aluno ou pessoa devidamente autorizada com procuração simples e fotocópia do documento de identidade do aluno.
Uma disciplina A é pré-requisito de outra B, quando se exige:
Aprovação na disciplina A como condição para matrícula na disciplina B.
Co-Requisito
Uma disciplina A é co-requisito de outra B, quando se exige:
Aprovação na disciplina A, ou
Matrícula simultânea na disciplina A como condição para matrícula na disciplina B.
Requisito Especial
Uma disciplina A é requisito especial de outra B, quando se exige:
Aprovação na disciplina A, ou
Matrícula simultânea na disciplina A vinculada à freqüência regimental mínima e grau G1 não inferior a 3 na disciplina em questão em período letivo anterior, como condição para matrícula na disciplina B.
A primeira matrícula dos candidatos classificados no concurso vestibular e em dia com a documentação será feita, obrigatoriamente, no conjunto de disciplinas que constituem a programação inicial padronizada de cada curso, no nível I.
Transferência, Curso Superior, Reopção e Complementação
Para estes tipos de ingresso, não é obrigatória a matrícula em todas as disciplinas que constituem a programação do nível em que o aluno será enquadrado.
Qualquer documento emitido pela Coordenadoria de Registro Acadêmico somente será entregue ao próprio aluno ou pessoa devidamente autorizada com procuração simples e fotocópia do documento de identidade do aluno.
A classificação dos alunos será determinada pelo sistema de classificação expresso no Capítulo IV do Regimento Geral da PUCRS
Do sistema de classificação
Art. 77. - Os alunos da Universidade são classificados com base em sistema de classificação que prevê a atribuição de pontos associados ao seu desempenho acadêmico no curso.
Art. 78. - Em cada disciplina ou estágio é atribuído ao aluno, após cada período letivo, um número de pontos igual ao produto do grau final pelo correspondente número de créditos da disciplina ou estágio.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, grau final da disciplina ou estágio em que o aluno é reprovado é considerado igual a 0 (zero).
Art. 79. - A classificação dos alunos no curso é obtida por coeficiente de rendimento parcial, expresso pelo quociente entre o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina ou estágio, calculado nos termos do artigo anterior, e o somatório de créditos correspondentes às disciplinas ou estágios cursados.
Art. 80. - Ao término do curso, é atribuído ao aluno o coeficiente de rendimento final, a ser expresso pelo quociente entre o somatório dos pontos acumulados nas disciplinas ou estágios e o somatório dos créditos correspondentes às disciplinas ou estágios cursados.
Art. 81. - A classificação dos alunos, após cada período letivo e ao término do curso, é feita por ordem decrescente dos respectivos coeficientes de rendimento.
Declaração de classificação no curso
Este documento especifica, para alunos formados, sua classificação no curso.
Tempo para entrega do documento: 24 horas.
Como solicitar: Somente na Central de Atendimento ao Aluno (prédio 15).
Valor cobrado: Verifique o valor junto ao Setor Financeiro Acadêmico, na Central de Atendimento ao Aluno, ou ligue (51) 3320-3588.
Quem pode solicitar: Qualquer pessoa.
Quem pode retirar o documento: O próprio aluno ou pessoa devidamente autorizada com procuração registrada em cartório.
A mudança de curso por reopção do aluno pode ser concedida na existência de vaga, pelo Conselho Departamental da Faculdade a que está vinculado o curso pretendido.
O pedido deverá ser solicitado no período previsto no calendário escolar.