Documentação para Comprovação de Informações do PROED/PUCRS |
- Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação do estudante e dos demais membros do grupo familiar (RG fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação, CNH novo modelo dentro do prazo de validade e se menor de 18 anos, pode ser apresentada certidão de nascimento);
- CPF de todos os membros do grupo familiar com idade entre 18 e 65 anos, exceto os civilmente incapazes;
- Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2011 (completa com Recibo de entrega) de todos os integrantes do grupo familiar;
- Comprovante de residência (Contas de Água ou Energia Elétrica ou Telefone Fixo) e Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório ou Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, quando for o caso;
- Comprovantes de rendimentos do estudante e de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas *(ver conforme a situação). Caso algum integrante não possua rendimentos, fazer declaração explicativa digitada e com firma reconhecida em cartório sobre a situação atual;
- Comprovante de separação/divórcio ou óbito dos pais (por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais), no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por essas razões.
- Extratos Bancários dos Três últimos meses, pelo menos. Para todos os integrantes do grupo familiar. Caso algum integrante não possua, fazer declaração digitada e com firma reconhecida em cartório;
- Xerox da Carteira de Trabalho - páginas: Identificação Civil e Contrato de Trabalho (última folha preenchida com a seguinte em branco) de todos os integrantes do grupo familiar acima de 16 anos. Caso algum integrante não possua, fazer uma declaração digitada com firma reconhecida em cartório;
- Os candidatos, com 24 anos ou menos, que se declararam sozinhos no momento da inscrição, deverão apresentar também as documentações dos pais, constantes nos itens de 2 a 9 desta relação.
*Para comprovação de rendimentos
Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda. Deve-se utilizar:
Assalariados:
Os três (3) últimos contracheques, no caso de comissões ou horas extras, apresentar os seis (6) últimos contracheques; Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis (6) últimos meses .
Atividade Rural:
Declaração de Imposto de renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Quaisquer declarações tributárias referente a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso; Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
Aposentados e Pensionistas:
Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos. Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico: http://www.mpas.gov.br
Autônomos:
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoa jurídica vinculada ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso; Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compativeis com a renda declarada, Decore.
Profissionais liberais:
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso; Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, decore.
Sócios e dirigentes de empresas:
Três últimos contracheques de remuneração mensal (Pro Labore); Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Quaisquer declarações tributárias referente a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso; Contrato Social.
Rendimentos aluguel/arrendamento de bens móveis e imóveis:
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento;
Observação:A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento pode, a seu critério, exigir a apresentação de documentos originais e outros que julgar necessários.
Documentos do Fiador
- Documento de Identidade do fiador e do cônjuge;
- CPF do fiador e do cônjuge;
- Certidão de separação/divórcio ou óbito dependendo do caso
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos;
- Última declaração de imposto de renda de pessoa física